
O Processo Trabalhista Nº 0001687-85.2012.5.01.0471, movido pelo Advogado Dr. Pedro Morucci Machado de Almeida, no TRT/RJ, pagara a ex-funcionários da empresa através da ação, valores que chegam de 7 a 15 mil reais de acordo com o tempo de serviço.
No mesmo processo, a prefeitura contratante do serviço, também foi condenada de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa Green não tenha condições de arcar com as obrigações de cunho trabalhista, a divida passa a ser da prefeitura.
Segundo TRT/RJ, a dispensa do empregado, reconhecida como injusta, seguida do não pagamento das correspondentes verbas trabalhistas, caracteriza dano moral, pois tal postura empresarial acarreta dificuldades financeiras ao trabalhador.
Segundo o advogado, os funcionários teriam ainda direito a outros benefícios como piso estadual da categoria e outras vantagens que podem ser questionadas pelos funcionários.
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