Em sessão realizada nessa quarta-feira 12-03, foi confirmada por 4 votos a 3 a sentença de cassação do prefeito de Natividade Marcos Antônio da Silva Toledo.
O Desembargador Alexandre Mesquita com base exaustiva na prova dos autos abrindo divergência da relatora, acabou mudando a opinião dos demais desembargadores e manteve a sentença de cassação, seguido por um voto firme e convicto do Desembargador Fábio Uchoa que chamando atenção nas questões postas na sustentação oral para concluir que votava pela manutenção da sentença de Natividade que cassou o prefeito.
Com o empate nas discussões, mais uma vez foi necessário o voto do Presidente Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO que finalizando o processo por 4×3 para condenar na cassação, multa e inexibilidade.
A ação movida pela coligação Porque Natividade Merece Mais através do escritório de advocacia Thiago Luquett S/A, comprovou através de depoimentos e fotos, ainda segundo a sentença em primeira instancia, confirmada nessa noite no TRE-RJ, que o prefeito de Natividade, teria movimentado mais da metade das pastas de seu governo em prol de sua candidatura, fato que por si só já se mostra suficiente a revelar o evidente abuso do poder político, constado através de depoimentos e fotos na ocasião da visita do governador Sergio Cabral ao município para comício em praça publica.
Os fatos foram baseados nas normas proibitivas sobre o modo de agir, de se portar, durante campanha eleitoral, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos, servidores ou não, que compõem a administração pública, direta, indireta ou fundacional, previstas em seis artigos (73 a 78), recheados de incisos e parágrafos, contidos na Lei n. 9.504/97,conhecida como a “Lei das Eleições” Processo nº 84109.2012.619.0043.
Atualização: Segundo publicado agora apouco no site do TRE-RJ, a Corte determinou ainda que o presidente da Câmara assuma até a realização de novas eleições, já que Taninho obteve 51,32% dos votos válidos. O prefeito e o vice, cassados, foram acusados de determinar a participação de servidores públicos efetivos e comissionados em evento do governador do Estado, em 3 de outubro de 2012. Teriam ainda retaliado servidores que não compareceram. Com a cassação, ambos ficam inelegíveis por oito anos e devem pagar multa de R$ 100 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo relacionado: AIJE 84109
Relembre o caso
O Juiz da 43º Zona Eleitoral Dr. Lauricio Miranda Cavalcante, cassou nessa quinta-feira 28.11 o mandato do prefeito e vice prefeito de Natividade no processo 841-09.2012.619.0043 representado pela coligação “Porque Natividade Merece Mais” através do escritório de Advocacia Thiago Luquetti.
Ainda segundo a sentença, o prefeito de Natividade, teria movimentado mais da metade das pastas de seu governo em prol de sua candidatura, fato que por si só já se mostra suficiente a revelar o evidente abuso do poder político, constado através de depoimentos e fotos na ocasião da visita do governador Sergio Cabral ao município para comício em praça publica.
Os fatos foram baseados nas normas proibitivas sobre o modo de agir, de se portar, durante campanha eleitoral, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos, servidores ou não, que compõem a administração pública, direta, indireta ou fundacional, previstas em seis artigos (73 a 78), recheados de incisos e parágrafos, contidos na Lei n. 9.504/97,conhecida como a “Lei das Eleições”
Em sua decisão, o magistrado, ainda declarou a inelegibilidade de 08 anos dos políticos, a cassação do diploma dos investigados e ao pagamento de multa de R$ 100.000,00 mil aos réus.
Esse é o segundo processo de cassação contra o prefeito de Natividade Marcos Antônio da Silva Toledo, conhecido como Taninho, e o vice-prefeito, Welington Nascif. No primeiro o fato envolveu o programa Brasil Alfabetizado.
Reeleito em 2012 com diferença de apenas 2,64 % dos votos, o prefeito enfrenta ainda outros 03 processos eleitorais.
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